- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2016
- Data de publicação
- 17/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2016, p. 17/03/2016
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. NOVOS CAUSÍDICOS CONSTITUÍDOS. IMPEDIMENTO À ATUAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. 1. Conquanto tenha o recorrente contratado novos causídicos após esvaído o prazo para alegações finais, ainda não havia sido o feito encaminhado à Defensoria Pública, de forma que deveria ser admitida a vista solicitados pelos patronos recém-constituídos 2. O impedimento à atuação dos procuradores constituídos para apresentação de relevante peça processual ainda pendente, configura hipótese de cerceamento à defesa. 3. Recurso em habeas corpus provido, para declarar a nulidade do processo, a fim de permitir o oferecimento de alegações finais por advogado escolhido pelo acusado. (RHC n. 67.068/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 17/3/2016.)
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