JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/05/2019
Data de publicação
20/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/05/2019, p. 20/05/2019

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO E NOTAS TAQUIGRÁFICAS. DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A teor do art. 100 do RISTJ, as notas taquigráficas integram o acórdão proferido em sessão colegiada de julgamento. Verificada divergência entre as notas taquigráficas e a ementa do acórdão, mostra-se necessário adequar a parte dispositiva. 2. Constatada a similitude entre os registros da sessão da Sexta Turma e o teor do acórdão publicado, não há que se falar em adequação do seu dispositivo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 425.625/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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