- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2016
- Data de publicação
- 20/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/04/2016, p. 20/04/2016
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO TENTADO. SEMILIBERDADE. ART. 120 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. As circunstâncias e a gravidade do ato infracional podem fundamentar a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, quando não houver outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. Evidenciado que o ato infracional análogo ao crime de latrocínio tentado foi praticado mediante grave ameaça e violência contra as vítimas, não há ilegalidade na decisão que fixou a medida de semiliberdade ao adolescente, de acordo com a gravidade concreta da conduta. 3. Apesar de ser cabível, inclusive, a internação, as instâncias ordinárias registraram ser este o único ato infracional praticado pelo paciente, mostrando-se proporcional a aplicação da semiliberdade, pois o adolescente não reconhece a autoridade do núcleo familiar, está inserido em círculo de amizades comprometidas com a ilicitude e é usuário de substâncias entorpecentes. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 337.314/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/4/2016, DJe de 20/4/2016.)
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