JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
22/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/04/2016, p. 22/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - APELAÇÃO CÍVEL NA AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS E RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS - ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO CARACTERIZADAS - ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA POSTO PRESENTES AS CONDIÇÕES DA AÇÃO - OCORRÊNCIA DE DOLO POR PARTE DOS RÉUS - COMPROVADA ATRAVÉS DE DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS E DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO - SÚMULA 306 STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PRONTO, NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. 1. Clara e suficiente a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. Precedentes. 2. No tocante à ilegitimidade passiva do insurgente (arts. 267, inciso VI, 295, inciso II, e 301, § 4º, do CPC), verifica-se que o Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, asseverou categoricamente, corroborando a sentença de primeiro grau, a legitimidade dos réus para figurar em pólo passivo da demanda. Sendo assim, não é possível, em sede de recurso especial, a revisão do acórdão recorrido para modificar o entendimento do Tribunal de origem no que se refere à ilegitimidade passiva dos demandados, pois tal análise exige o reexame da matéria de fatos e provas, o que encontra óbices na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 118.824/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 22/4/2016.)
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