- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 18/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 12/04/2016, p. 18/04/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO DE VALORES RECONHECIDOS JUDICIALMENTE. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO APONTADOS PELO ESTADO AFASTADOS PELA CORTE DE ORIGEM EM COTEJO AO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM ACORDO À SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE RORAIMA DESPROVIDO. 1. O Estado de Roraima defende que a execução proposta não teria se dado em processo autônomo - como exigível na execução contra a Fazenda Pública - e nem teria seguido os preceitos legais inerentes a instrução do processo autônomo. Ocorre que a Corte de origem, soberana na análise fática da causa, declarou a inexistência dos vícios na propositura da Execução levantados pelo recorrente à luz do conjunto probatório dos autos, entendimento que não se prospera rever em sede de Recurso Especial, em razão do óbice estatuído pela Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental do ESTADO DE RORAIMA desprovido. (AgRg no REsp n. 1.314.925/RR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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