JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
13/04/2016
Data de publicação
25/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 13/04/2016, p. 25/04/2016

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA MILITAR X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO PENAL. CONCUSSÃO. POLICIAL MILITAR QUE, MESMO SEM FARDA, FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO E EM LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO CASTRENSE, SE VALE DE SUA FUNÇÃO PARA EXIGIR PARA SI VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. O policial militar que, mesmo sem farda, fora do horário de serviço e em local não sujeito à administração castrense, se vale de seu cargo para exigir para si, em razão da função, vantagem indevida comete crime de concussão (art. 305 do CPM). Precedentes. 2. Nos termos do art. 9º, II, "c", do Código Penal Militar, compete à Justiça Militar julgar os delitos praticados por militar que atua em razão da função, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra civil. 3. Na hipótese, o depoimento da vítima demonstra, de forma inequívoca, que, embora em trajes civis, o réu se valeu de sua condição de policial para exigir quantia indevida de médico civil em situação irregular junto ao Conselho Regional de Medicina. 4. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo Auditor da Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro, o suscitante. (CC n. 145.537/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 25/4/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/10/2011

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. POLICIAIS MILITARES SEM FARDA. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM INDEVIDA EM RAZÃO DA FUNÇÃO. CRIME MILITAR. CONCUSSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1. O policial militar que, embora sem farda, se vale da sua condição castrense para exigir, em razão da função, vantagem indevida comete crime de concussão (art. 305 do CPM). Precedentes. 2. Por previsão expressa no art. 9º, II, c, do Código Penal Militar, à Justiça Militar compete processar e julgar os p…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA MILITAR. INQUÉRITO POLICIAL. MILITAR DA ATIVA QUE, NA CONDIÇÃO DE COMANDANTE E ORDENADOR DE DESPESAS, TERIA PRATICADO IRREGULARIDADES EM ATOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS RELATIVOS A PATRIMÔNIO MILITAR, COM EVENTUAL PARTICIPAÇÃO DE CIVIS. CRIME MILITAR IMPRÓPRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. 1. Nas hipóteses de crimes militares impróprios (que não implicam na violação de deveres típicos da carreira mili…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/03/2017

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME DE CONCUSSÃO. POLICIAL MILITAR NA FUNÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 2. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça possuem jurisprudência assente no sentido de que "situação de atividade ou assemelhado", que justifica a competência da Justiça Castrense, refere-se ao efetivo exercício da função militar. Dessa forma, a imputação do c…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 24/04/2013

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DELITO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. MOTIVAÇÃO ESTRANHA AO SERVIÇO. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM QUE A CONDIÇÃO DE MILITAR FOI UTILIZADA PARA O COMETIMENTO DO CRIME. ART. 9º, I, C, DO CPM. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 1. O militar que, embora sem farda, se vale de sua condição para cometer crime, incide em delito de natureza militar (precedentes). 2. Hipótese em que sargento do exército, fora de ser…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/03/2010

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. POLICIAIS MILITARES. CONCUSSÃO. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA FEDERAL, RESPECTIVAMENTE. 1. As imputações feitas aos policiais militares são distintas e decorrem de condutas diversas, muito embora constantes em um mesmo contexto fático. 2. Ante a qualificação profissional dos supostos autores e das condições funcionais em que o praticaram, compete a Justiça Castrense o p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.