- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. QUESTÃO DE ORDEM. CRIME PRATICADO POR ÍNDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. QUESTÃO DE ORDEM INDEFERIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ formou entendimento sumulado (verbete n. 140 da Súmula do STJ), segundo o qual compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, na esfera privada. 2. Havendo necessidade de dilação probatória, para aferir o pedido de não conhecimento da ação penal, então, este pedido não deve ser conhecido no estreita via do habeas corpus. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, tratando-se de homicídio com três qualificações, o que revela gravidade anormal que justifica a constrição extrema, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 66.879/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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