- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2016
- Data de publicação
- 28/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/04/2016, p. 28/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO POR FATOS ANTERIORES. PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE DELITOS. NEGATIVAÇÃO JUSTIFICADA. DESNECESSIDADE DE LAUDO PSICOLÓGICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A existência de condenações definitivas anteriores em desfavor do agravante indicam que seu envolvimento com o ilícito não é esporádico e justificam a exasperação da pena-base pela negativação de sua personalidade, sendo prescindível para a aferição desta circunstância judicial a elaboração de laudo psicológico. 2. Acórdão recorrido, que entendeu que a aferição do desvirtuamento da personalidade do agente pode ser constatada pela sua reiterada propensão à prática de delitos, está em harmonia com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 682.666/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2016, DJe de 28/4/2016.)
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