- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2016
- Data de publicação
- 10/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/04/2016, p. 10/05/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE AÉREO. ART. 475-Q DO CPC/1973. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA DEMANDADA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O conhecimento do recurso especial, no que se refere a eventual desacerto da Corte estadual em reconhecer a necessidade, no caso concreto, de constituição de capital garantidor do pagamento de pensão, demandaria nova incursão fático-probatória, procedimento vedado por incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 147.246/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 10/5/2016.)
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