JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
03/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/04/2016, p. 03/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 545 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1.É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do STJ. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 3/2/2016 e encerrou-se no dia 10/2/2016, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 18/2/2016. 3. Para fins de contagem de prazo recursal, considerada-se a data de protocolo nesta Corte, sendo irrelevante a data registrada por outro tribunal. Precedentes. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 820.637/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/4/2016, DJe de 3/5/2016.)
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