JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/04/2016
Data de publicação
02/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/04/2016, p. 02/05/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO DE CINCO DIAS PREVISTO NO ART. 545 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto após o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 545 do Código de Processo Civil de 1973 e no artigo 258 do Regimento Interno do STJ. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir no dia 4/3/2016 e encerrou-se no dia 8/3/2016, entretanto, o referido recurso somente foi protocolizado em 14/3/2016. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Pet n. 11.307/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/4/2016, DJe de 2/5/2016.)
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