- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 04/05/2016
- Data de publicação
- 20/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 04/05/2016, p. 20/05/2016
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM. TESES DEFENSIVAS. REAPRECIAÇÃO NO CURSO DA INSTRUÇÃO. MOMENTO INADEQUADO. INDEFERIMENTO. 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu questão de ordem, no sentido de que fossem apreciadas teses defensivas antes do julgamento do mérito. O réu argumenta que o TRF da 2ª Região, quando do recebimento da denúncia, silenciou por completo acerca das teses defensivas e que a decisão padece de nulidade, por violação do princípio acusatório. Sustenta, ainda, que houve ilicitude na quebra de sigilo bancário do corréu. 2. Todas as questões levantadas no decorrer da instrução que se configurem como defesa direta ou defesa indireta não devem ser levantadas em questão de ordem, mas como questões preliminares ou meritórias a serem enfrentadas pelo colegiado ao final da instrução. 3. "O momento de análise das defesas prévias dos acusados, no regime processual estabelecido pela Lei 8.038/90, será ao final da instrução, no momento do julgamento meritório pelo colegiado desta Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg na APn 697/RJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 17/2/2016, DJe 15/3/2016)". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na APn n. 804/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
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