JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/06/2016
Data de publicação
16/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 01/06/2016, p. 16/06/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS EM INSTÂNCIA SUPERIOR. AUSÊNCIA DE PROVIMENTO LIMINAR. NÃO SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REGRA REGIMENTAL VIGENTE. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO EM PAUTA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR JUIZ INSTRUTOR. POSSIBILIDADE. NÃO COMPARECIMENTO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA A AUDIÊNCIA. NULIDADES RELATIVAS. PREJUÍZOS INEXISTENTES. PEDIDO GENÉRICO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CONCLUSÃO DE DILIGÊNCIAS APÓS O INTERROGATÓRIO. POSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO ADVOGADO PARA JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DESNECESSIDADE. 1. A pendência de julgamento de habeas corpus por instância superior sem que haja provimento liminar não impede o curso da ação penal na instância a quo. 2. A regra vigente do art. 264 do RISTJ não impunha a inserção em pauta para julgamento dos embargos de declaração opostos ao acórdão de recebimento da denúncia. Princípio tempus regit actum. 3. A simples leitura da ementa não vicia o julgamento, porquanto aos Ministros é disponibilizado previamente o conteúdo do voto, a evidenciar aptidão dos julgadores para decidir. 4. O inciso III do art. 3º da Lei n. 8.038/90 confere ao juiz instrutor poderes para designar audiências e decidir questões pertinentes à instrução processual, ressalvadas as competências exclusivas do relator. 5. Se a defesa tinha plena ciência de que as testemunhas seriam ouvidas por videoconferência nas cidades onde se encontravam, não se justificando o comparecimento do advogado em cidade estranha ao local onde devia realizar-se o ato processual, correta a designação de defensor dativo pelo juiz instrutor, nos termos do art. 265, § 2º, do Código de Processo Penal. Aplicação da Súmula n. 523 do STF. 6. Embora seja conveniente, não é obrigatória nem indispensável a presença do acusado para a validade do ato processual. Trata-se de nulidade relativa, que demanda a demonstração de concreto prejuízo. 7. As nulidades suscitadas pela parte agravante demanda a comprovação do efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. Vigora, no direito processual penal, o princípio pas de nullité sans grief. 8. O pedido genérico de prova pericial merece indeferimento, principalmente quando a denúncia vem acompanhada de fartos relatórios técnicos de análise. 9. Não há nulidade quando as diligências determinadas no curso da ação penal findam após o interrogatório, conforme o disposto no art. 402 do CPC. 10. Não há, no Regimento Interno do STJ, previsão para a intimação prévia do advogado para ser cientificado do julgamento de agravo regimental, que será apresentado em mesa, tampouco previsão da possibilidade de sustentação oral. 11. Agravo regimental desprovido. (AgRg na APn n. 702/AP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 1/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/10/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO REALIZADA SEM A PARTICIPAÇÃO DO RÉU. NULIDADE RELATIVA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RITO PROCESSUAL. INTERROGATÓRIO DO ACUSADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA REALIZADA NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL ANTERIOR À LEI N. 11.719/08. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A realização de audiência sem a presença do réu configura nulidade relativa, a qual demanda a…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 29/03/2017

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INCLUSÃO EM PAUTA POR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS. APRESENTAÇÃO EM MESA PARA JULGAMENTO NA SEGUNDA SESSÃO POSTERIOR À ÚLTIMA INCLUSÃO EM PAUTA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. MERA IRREGULARIDADE. SUSTENTAÇÃO ORAL REGULARMENTE REALIZADA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INTIMAÇÃO REGULAR DO ACÓRDÃO. NO MÉRITO, INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 159 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROC…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 06/10/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NULIDADE NA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Quanto ao alegado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, mantenho nesta parte a decisão ora agrava, posto que tal tema já foi analisado por esta Turma…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 10/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO AMPARADA POR ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO E PROVAS COLHIDAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA PRESERVADOS. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. INOCORRENTE. INTERROGATÓRIO. RÉU INTIMADO PESSOALMENTE. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO. NULIDADE. INOCORRENTE. 1. Não se pode conhecer de recurso especial fundado na alínea "…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 02/06/2016

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. RÉU PRESO. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. INOBSERVÂNCIA DE VIOLAÇÃO AO DIREITO À AMPLA DEFESA. 1. Em diversas oportunidades já manifestou-se esta Corte no sentido de que, embora recomendável, a presença do réu em audiência de inquirição de testemunhas não é indispensável para a validade do ato, revestindo-se de verdadeira n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.