JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2016
Data de publicação
20/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/05/2016, p. 20/05/2016

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA AUTORIZADA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ENUNCIADO 24 DA SÚMULA VINCULANTE. APURAÇÃO DE OUTROS ILÍCITOS ALÉM DO DELITO FISCAL. COAÇÃO ILEGAL NÃO CARACTERIZADA. 1. É possível a quebra do sigilo telefônico antes da constituição definitiva do crédito tributário quando as investigações não se destinam, unicamente, à averiguação da prática do crime de sonegação fiscal, havendo a suspeita de que outros delitos, como os de corrupção ativa e passiva, teriam sido cometidos. Precedentes do STJ e do STF. DENÚNCIA ANÔNIMA IMPUTANDO A PRÁTICA DE ILÍCITOS. REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES PARA A APURAÇÃO DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Esta Corte Superior de Justiça, com supedâneo em entendimento adotado por maioria pelo Plenário do Pretório Excelso nos autos do Inquérito 1957/PR, tem entendido que a notícia anônima sobre eventual prática criminosa, por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigativos preliminares em busca de indícios que corroborem as informações, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. 2. No caso dos autos, após receber denúncia anônima relatando a suposta prática de crimes contra a ordem tributária e de corrupção ativa e passiva, a Corregedoria Fazendária realizou diligências nos postos fiscais, constatando a verossimilhança dos informes apócrifos, tendo a autoridade policial obtido mandado de busca e apreensão na empresa e residência do recorrente e, apenas após a obtenção de tais elementos de convicção, é que representou pela quebra de sigilo telefônico dos investigados, o que afasta a eiva articulada na irresignação. ILICITUDE DA PRIMEIRA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA QUE NÃO TERIA SIDO AUTORIZADA JUDICIALMENTE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE MONITORAMENTO DO NOVO NÚMERO DE TELEFONE UTILIZADO PELO INVESTIGADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Não há na irresignação a íntegra dos autos referentes às interceptações telefônicas, tendo o inconformismo sido instruído com apenas dois requerimentos de monitoramento telefônico, uma manifestação do Ministério Público, e uma decisão judicial, peças selecionadas pela defesa e que não se revelam suficientes para que se ateste a ocorrência de alguma irregularidade ou ilicitude na quebra do sigilo telefônico realizada. 2. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. DECISÃO JUDICIAL FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE DE MOTIVAÇÃO COM BASE NO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EIVA NÃO CONFIGURADA. 1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal, e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada (artigo 93, inciso IX, da Carta Magna). 2. Do teor da única decisão judicial anexada aos autos, verifica-se que a magistrada que permitiu a quebra do sigilo telefônico motivou, adequada e suficientemente, com base na manifestação ministerial, a existência de indícios contra os investigados, bem como a indispensabilidade da medida, restando integralmente atendidos os comandos do artigo 5º da Lei 9.296/1996 e do artigo 93, IX, da Constituição Federal. 3. Ainda que o Juízo tenha se reportado ao parecer ministerial, o certo é que existindo motivos para o deferimento da medida, como ocorreu na espécie, não há impedimento à adoção dos fundamentos empregados em outros documentos ou manifestações existentes no processo. Precedentes. 4. Recurso desprovido. (RHC n. 37.850/MT, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe de 20/5/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 23/06/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA E DOCUMENTAL, SONEGAÇÃO FISCAL, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA AUTORIZADA ANTES DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ENUNCIADO 24 DA SÚMULA VINCULANTE. APURAÇÃO DE OUTROS ILÍCITOS ALÉM DO CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. É possível a que…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 19/11/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO ATIVA (DUAS VEZES), FRAUDE EM LICITAÇÃO (CINCO VEZES) E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECRETADA EM INVESTIGAÇÃO INICIADA COM BASE EM DENÚNCIAS ANÔNIMAS E COM INOBSERVÂNCIA À LEI N. 9.296/96. INOCORRÊNCIA. QUEBRA DO SIGILO QUE ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA REALIZAÇÃO INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES PELO PARQUET COM BASE EM DENÚNCIAS APÓCRIFAS. PRECEDENTES. INDEFERIMEN…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 21/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ILEGALIDADE DAS PRORROGAÇÕES. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 2. INTERCEPTAÇÃO AUTORIZADA COM BASE APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE OUTRAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. A irresignação do recorrente, relativa às prorrogações da interceptação telefônica, não foi previamente submetida à análise do Tribunal d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/09/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E CONEXOS. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL PELA INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE 24/STF. PERDA DE OBJETO. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. PRESCINDIBILIDADE PELA EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI N. 9.296/1996. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O argumento referen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/05/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA A PRÁTICA DE VÁRIOS DELITOS. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SUPOSTAMENTE AUTORIZADA COM BASE APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE OUTRAS INVESTIGAÇÕES. DECISÃO JUDICIAL DE QUEBRA E DAS PRORROGAÇÕES FUNDAMENTADAS. IMPRESCINDIBILIDADE DAS MEDIDAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. É inviolável o sigilo das comunicações telefônicas, salvo para fins de investigação criminal e instrução penal, nos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.