JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
16/05/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/05/2016, p. 16/05/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADES PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula n. 7/STJ). II - In casu, os pedidos formulados reclamam incursão no material fático-probatório, procedimento vedado pelo referido enunciado, já que para alcançar-se conclusão diversa daquelas a que chegou o eg. Tribunal a quo seria imprescindível reexaminar todo acervo probatório dos autos, pretensão que não se coaduna com os propósitos atribuídos à via eleita. II - Na hipótese dos autos, não há como reconhecer a extinção da punibilidade do recorrente pela prescrição da pretensão punitiva uma vez que, sendo-lhe imposta a pena de 14 (quatorze) anos de reclusão, não transcorreu, entre as causas interruptivas, lapso temporal superior a 20 (vinte) anos (art. 109, inciso I, do Código Penal). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 655.147/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/5/2016, DJe de 16/5/2016.)
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