JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/04/2019
Data de publicação
10/05/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 29/04/2019, p. 10/05/2019

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. INTERRUPÇÃO DE DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência firmada no âmbito do STJ é a de que a Nota AGU/JD-1/2006 constitui ato genérico e incapaz de interromper a decadência, no que tange a anulação de atos concretos que concederam anistia a Militares. Nesse sentido: AgRg no REsp. 1.468.529/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 27.3.2018. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.286.185/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.)
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