- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2016
- Data de publicação
- 30/05/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/05/2016, p. 30/05/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NOTAS TAQUIGRÁFICAS. JUNTADA. NECESSIDADE. 1. Mediante interpretação dos arts. 100 e 103 do RISTJ e em atendimento ao princípio da celeridade processual, esta Corte firmou a compreensão de que a juntada das notas taquigráficas somente é exigida quando indispensáveis à compreensão do julgamento. 2. Necessidade de juntada das notas taquigráficas, na espécie, com a reabertura do prazo recursal, tendo em vista que o voto precursor da divergência relacionada à alegada nulidade do laudo pericial não integrou o respectivo acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.296.434/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/5/2016, DJe de 30/5/2016.)
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