JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
03/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 03/06/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PARECER MINISTERIAL. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. OMISSÃO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CABIMENTO. ADEQUAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando se verifica a existência de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, consoante dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, e, por construção pretoriana integrativa, na hipótese de erro material. 2. In casu, o Parquet Federal opinou pela concessão da ordem, com a aplicação ao réu das medidas cautelares diversas da prisão previstas nos incisos II (proibição de acesso/frequência a determinados lugares), V (recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga) e IX (monitoramento eletrônico) do art. 319 do CPP, a serem cumpridas enquanto não transitada em julgado a condenação. 3. É cediço que o parecer ministerial "não tem o condão de vincular esta Corte na solução das controvérsias que lhe são apresentadas" (AgRg no AREsp 306.352/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 11/06/2014). 4. Na hipótese, a ordem de habeas corpus foi concedida para permitir que o paciente permanecesse em liberdade até o julgamento do recurso de apelação, sem aplicação das medidas cautelares do art. 319 do CPP. 5. A imposição de medidas cautelares em casos como o presente não configura constrangimento ilegal, mostrando-se devidamente adequadas nos termos da jurisprudência desta Corte. 6. Embargos acolhidos com efeitos infringentes, a fim de que sejam impostas as medidas cautelares previstas nos incisos II, V e IX do art. 319 do CPP, enquanto o paciente aguarda o julgamento do recurso de apelação. (EDcl no HC n. 351.415/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 3/6/2016.)
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