JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
26/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/04/2017, p. 26/04/2017

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PARECER MINISTERIAL. NÃO VINCULAÇÃO. IMPETRAÇÃO APRECIADA SOB TODOS OS FUNDAMENTOS. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Sendo concedida a ordem de habeas corpus pela ilegalidade de fundamentação do decreto de prisão, em nada é ambíguo ou incompleto o dispositivo que faculta ao juiz de primeiro grau eventual exame para incidência de medidas cautelares do art. 319 do CPP. 2. A análise das cautelares é sempre provisória e casuística, de modo que a ilegalidade de fundamento de uma cautelar não impede a fixação de outra pelo magistrado - igual, mais ou menos gravosa. 3. Não há se falar em ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nem mesmo erro material, o que denota a impossibilidade de acolhimento dos presentes aclaratórios, haja vista não se ter verificado nenhuma das hipóteses do art. 619 do Código de Processo Penal. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no HC n. 386.909/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/4/2017, DJe de 26/4/2017.)
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