- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXECUÇÃO MOTIVADA POR DISPUTAS DE TRÁFICO. VÍTIMA MORTA COM 7 DISPAROS, 6 DELES NA CABEÇA. RECORRENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TEMOR DAS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual a prisão encontra-se devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, seja pelo modus operandi adotado, uma vez que o recorrente e dois corréus abordaram a vítima e a executaram com seis disparos de arma de fogo na cabeça e um no joelho, seja em razão do motivo especialmente torpe que motivou o suposto crime - disputas relativas ao tráfico ilícito de entorpecentes - seja pelo fato de que o recorrente ostenta condenação anterior por delito de roubo circunstanciado, denotando sua personalidade voltada para o crime. 2. O fato de que algumas possíveis testemunhas não se identificaram por temerem o recorrente e demais corréus evidencia a premência do encarceramento para assegurar a integridade da instrução criminal. 3. Recurso desprovido. (RHC n. 65.778/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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