- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OCORRÊNCIA. DELITO DO ART. 148 DO CP (CÁRCERE PRIVADO) NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal" (ut, HC 284.546/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 8/3/2016). 2. Na espécie, conforme bem observado na origem, a denúncia narrou os acontecimentos de forma sucinta e sem os pormenores necessários para a condenação pelo delito do art. 148 do CP. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 710.240/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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