JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
17/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, j. 10/08/2016, p. 17/08/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO COMO REGIMENTAL E DESPROVIDO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se mostra admissível a reclamação constitucional manejada contra decisão do Tribunal de origem que obsta a subida de agravo ante a negativa de seguimento do recurso especial com base no art. 543-C do CPC/73. Precedentes da Primeira Seção. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl na Rcl n. 29.269/SP, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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