JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
22/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 22/06/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. INOCORRÊNCIA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o pedido de revisão administrativa não interrompe a fluência do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança, que se inicia na data da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. III - O Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Agravo Interno improvido. (AgInt no RMS n. 46.962/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 22/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 25/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. SERVIDOR PÚBLICO. EX-POLICIAL CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO. REVISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. PRAZO DECADENCIAL DE 120 DIAS. ATO COMISSIVO. TERMO INICIAL. DATA DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL. PRECEDENTES. I - Consoante o dec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/06/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DECADÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdiciona…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/04/2019

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO IMPETRADA MAIS DE 120 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO ATO COATOR. DECADÊNCIA. RECURSO DE REVISÃO DESTITUÍDO DE EFEITO SUSPENSIVO. ATO QUE NÃO INTERROMPE NEM SUSPENDE O PRAZO DECADENCIAL DA IMPETRAÇÃO. SÚMULA 430/STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. A decisão administrativa (ato coator) foi proferida em 31.7.2012 (DJe 31.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ATO COMISSIVO. DECADÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO SEM EFEITO SUSPENSIVO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. NÃO OCORRÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdic…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. INTERRUPÇÃO PELO MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.