JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
20/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 20/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LICENCIAMENTO. LEGALIDADE. INCAPACIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REFORMA. ESTABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada afronta ao ao art. 535 do CPC, porquanto a instância ordinária dirimiu, de forma fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Concluindo a Corte de origem que o laudo técnico apresentado nos presentes autos foi firme em atestar a incapacidade do autor somente para os serviços militares, e mesmo para estes, a incapacidade é apenas parcial, uma vez que a restrição é somente para as atividades que se exige do soldado atividades que envolvam correr, pular e saltar, fato que também retira do autor o direito à reforma pretendida, a desconstituição de tal premissa, a fim de que se reconheça a incapacidade definitiva do autor para o serviço militar, e o respectivo direito à reforma, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Tocante à alegada estabilidade do militar, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, em sede aclaratória, segundo o qual, à época do ajuizamento da ação (11.09.2000) o autor detinha a condição de militar temporário, sujeito à conveniência e oportunidade da Administração para eventual renovação de sua permanência, de igual forma, ensejaria o revolvimento de matéria fática, obstado pelo mencionado verbete sumular. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.277.379/PA, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/6/2016, DJe de 20/6/2016.)
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