- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 06/08/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . JUSTO RECEIO NÃO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTOS EM MOMENTO POSTERIOR. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO SERVIDOR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança impetrado contra ato do Presidente do TCDF, por meio do qual o Servidor pede a concessão da segurança para que seja determinada a concessão de 12% de AQ sobre sua remuneração. 2. Conforme se verifica, a ordem foi denegada, pois não se mostra razoável que o adicional pleiteado seja equivalente aos percentuais concedidos a Servidores graduados que apresentam título de mestrado e doutorado, haja vista que o curso concluído não guarda pertinência com os títulos, diplomas e certificados que ensejam a concessão de AQ condizente àquelas situações previstas no anexo supracitado. A simples alegação, desacompanhada de qualquer espécie de prova, de que a autoridade coatora agiu de forma abusiva e ilegal, não constitui elemento apto a evidenciar a existência do direito pleiteado, de forma que tais alegações deveriam ter sido veiculadas em Ação Ordinária, a qual admite a ampla produção de provas. Portanto, o acolhimento das razões recursais é inviável na via estreita do Mandado de Segurança, ante a necessidade de dilação probatória. 3. Agravo Interno do Servidor a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 64.878/DF, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 6/8/2021.)
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