JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO, NO QUAL FOI APLICADA A SÚMULA 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, não se presta à configuração do dissídio jurisprudencial, viabilizador dos embargos de divergência, aresto prolatado pela mesma Turma que julgou o acórdão embargado. 2. São descabidos embargos de divergência contra acórdão que não conheceu do agravo regimental por aplicação da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 777.815/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. PARADIGMA QUE ANALISA O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, são incabíveis embargos de divergência entre acórdão embargado que não conheceu do agravo regimental, aplicando o óbice contido na Súmula n. 182/STJ, e julgado paradigma …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/06/2016

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte Especial deste Sodalício, somente são cabíveis embargos de divergência, em sede de agravo em recurso especial, quando o agravo é conhecido e julgado o apelo nobre. 2. Ademais, conforme entendimento consolidado neste Superio…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/06/2016

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, são incabíveis embargos de divergência entre acórdão embargado no qual não se ultrapassou o juízo de admissibilidade e julgado paradig…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. SÚMULA 315/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos, sob os seguintes fundamentos: 1) incidência da Súmula 315/STJ; e 2) o Novo Código de Processo Civil não permite a oposição de embargos de divergência, quando os acórdãos, embargados e paradigmas, não julgarem o mérito, bem como foi mantida a impossibilidade de embargar, com relação ao j…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO ADMITIDO. DECISÃO RECORRIDA. MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência reiterada desta Corte Superior, a comprovação da divergência jurisprudencial exige o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento quant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.