- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 29/06/2016
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO PELA MESMA TURMA DO ACÓRDÃO EMBARGADO, NO QUAL FOI APLICADA A SÚMULA 182/STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência da Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, não se presta à configuração do dissídio jurisprudencial, viabilizador dos embargos de divergência, aresto prolatado pela mesma Turma que julgou o acórdão embargado. 2. São descabidos embargos de divergência contra acórdão que não conheceu do agravo regimental por aplicação da Súmula n. 182/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 777.815/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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