JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2016
Data de publicação
29/06/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 15/06/2016, p. 29/06/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALCANCE DA SÚMULA N. 158/STJ. TESE DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO INEXISTENTE. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a Súmula n. 158/STJ, havendo alteração regimental de competência entre as Seções do Superior Tribunal de Justiça, tanto os acórdãos anteriores à referida mudança quanto os posteriores, oriundos das Turmas que perderam determinada competência, não servem mais como paradigmas para efeito de interposição dos embargos de divergência. Precedentes da Corte Especial. 2. A tese do julgamento extra petita não foi prequestionada explícita ou implicitamente no acórdão embargado proferido pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça , conforme se pode depreender do primeiro item da ementa do referido julgado, descaracterizado, portanto, o dissídio jurisprudencial neste ponto. 3. Ademais, segundo a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, são incabíveis embargos de divergência entre acórdão embargado no qual não se ultrapassou o juízo de admissibilidade e julgado paradigma que analisou o mérito da demanda. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EREsp n. 1.215.991/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/06/2016

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL - ACÓRDÃO INDICADO COMO PARADIGMA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 158/STJ. DECISÃO SINGULAR INSERVÍVEL PARA INTERPOSIÇÃO DE ERESP - ARESTOS MENCIONADOS NAS RAZÕES RECURSAIS - NÃO JUNTADA DO INTEIRO TEOR - DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. 1. Extrai-se das razões recursais dos embargos de divergência que o ora agravante indicou como paradigma tão somente o acórdão proferid…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/06/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS DE SEÇÃO E TURMA QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. SÚMULA 158/STJ. TEMPUS REGIT ACTUM. LEI PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É pacificado, nesta Corte, o entendimento de que "não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de T…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 158/STJ. DISSENSO INTERPRETATIVO NÃO CONFIGURADO. 1. Nos Embargos de Divergência, a agravante aponta divergência do acórdão da Primeira Turma com o entendimento adotado pela Quinta Turma, no AgRg no REsp 1.019.274/RS, acerca da necessidade de incidência do reajuste sobre a GT, em respeito à coisa julgada. 2. Como as Turmas da Terceira Seção não mais possuem competênci…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 04/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA DE TURMA QUE NÃO MAIS DETÊM COMPETÊNCIA SOBRE A MATÉRIA. EMENDA REGIMENTAL 11/2010. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 158/STJ. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 266, CAPUT, DO RISTJ. 1. "Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de turma ou seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada" (Súmula 158 do STJ). 2. Acórdãos proferidos em sede de recurso em man…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/06/2016

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência pacífica da Corte Especial deste Sodalício, somente são cabíveis embargos de divergência, em sede de agravo em recurso especial, quando o agravo é conhecido e julgado o apelo nobre. 2. Ademais, conforme entendimento consolidado neste Superio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.