- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/06/2016, p. 28/06/2016
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONTEXTOS FÁTICOS DIVERSOS. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Em decorrência do efeito preclusivo da coisa julgada material, impede-se a submissão do réu a novo julgamento pelo mesmo fato, em futuros processos. A originalidade da demanda é, portanto, requisito necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Embora a associação para o tráfico seja um delito permanente, nada impede que um mesmo agente o pratique mais de uma vez, desde que demonstrados contextos fáticos diversos. 3. É certo que ambas as estruturas criminosas integradas pelo paciente apresentam ligação com o Comando Vermelho, mas nem por isso é possível defender a tese de se tratar de uma única associação para o narcotráfico, porque, em razão da diversidade de agentes, da prática delitiva em regiões distintas e das diferentes dimensões de atuação, há duas esferas de organização independentes. 4. Ordem não conhecida. (HC n. 309.891/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.