- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2016
- Data de publicação
- 28/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/06/2016, p. 28/06/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IMPUGNADA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. PUBLICAÇÃO ANTERIOR. CPC/1973. APLICABILIDADE. AGRAVO. FORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 525, I, DO CPC/1973. 1. O Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9/3/2016, decidiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, na hipótese, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. 2. O agravo de instrumento, previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil/1973, deve ser instruído com as peças obrigatórias elencadas no artigo 525, inciso I, do referido diploma, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.588.925/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2016, DJe de 28/6/2016.)
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