- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 01/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/06/2016, p. 01/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E FALSIDADE DOCUMENTAL. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DOS DELITOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 69, INCISO I, E 70, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SIMPLES ENVOLVIMENTO DA JUNTA COMERCIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Na linha da jurisprudência desta Corte, "os tipos penais de falsidade ideológica e falsificação documental consumam-se no momento da falsificação, sendo irrelevante o local do resultado [...]" (CC n. 101.184/PR, Terceira Seção, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 21/6/2013). II - A competência da Justiça Federal para apuração de crimes decorre do art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, que afirma, dentre outras coisas, que compete aos juízes federais processar e julgar "as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral". III - É cediço que as juntas comerciais estão subordinadas administrativamente ao ente federativo de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, ex vi da Lei n. 8.934/1994. IV - No caso vertente, entretanto, não houve ofensa direta a bens, serviços ou interesses da União, conforme art. 109, inciso IV, da Constituição Federal, razão pela qual se afasta a competência da Justiça Federal. Recurso Ordinário desprovido. (RHC n. 66.784/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.