- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O corréu não faz jus ao direito de extensão dos efeitos da decisão que concedeu habeas corpus ao paciente, quando não há identidade fático-processual entre este e aquele, não configurando os ditames do art. 580 do CPP. 2. Segundo entendimento pacífico desta Corte Superior não é necessário o transito em julgado de sentença condenatória para considerar-se reiteração delitiva, fundamento idôneo para decretar-se a prisão preventiva. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual nego-lhe provimento. (EDcl no PExt no RHC n. 66.933/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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