- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/07/2016
- Data de publicação
- 08/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 01/07/2016, p. 08/08/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - São incabíveis embargos de divergência para discutir regra de conhecimento de recurso especial ou agravo, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes). II - Na hipótese, a ausência de similitude fática entre os arestos impede a análise da suposta divergência apontada. Agravo regimental desprovido, com determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para apreciação dos paradigmas remanescentes. (AgInt nos EREsp n. 1.214.790/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 1/7/2016, DJe de 8/8/2016.)
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