JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/07/2016
Data de publicação
08/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 01/07/2016, p. 08/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - São incabíveis embargos de divergência para discutir regra de conhecimento de recurso especial ou agravo, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (precedentes). II - Na hipótese, a ausência de similitude fática entre os arestos impede a análise da suposta divergência apontada. Agravo regimental desprovido, com determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para apreciação dos paradigmas remanescentes. (AgInt nos EREsp n. 1.214.790/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 1/7/2016, DJe de 8/8/2016.)
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