- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2016
- Data de publicação
- 06/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/08/2016, p. 06/09/2016
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. PARADIGMAS QUE SUPERAM PRELIMINARES E ENFRENTAM O MÉRITO DA CAUSA. DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se verifica dissenso sobre tese jurídica a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência na hipótese em que o acórdão embargado não conhece do recurso diante da ocorrência de óbice processual enquanto os paradigmas versam sobre situações nas quais foram superadas questões preliminares para se avançar no mérito da controvérsia. 2. Os embargos de divergência não se prestam ao rejulgamento do apelo especial, ainda que para corrigir suposto equívoco no julgamento do recurso. A finalidade dessa espécie recursal é uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 651.134/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/8/2016, DJe de 6/9/2016.)
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