JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
01/08/2016
Data de publicação
06/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 01/08/2016, p. 06/09/2016

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO DIANTE DE ÓBICE PROCESSUAL. PARADIGMAS QUE SUPERAM PRELIMINARES E ENFRENTAM O MÉRITO DA CAUSA. DISSENSO SOBRE TESE JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se verifica dissenso sobre tese jurídica a autorizar o conhecimento dos embargos de divergência na hipótese em que o acórdão embargado não conhece do recurso diante da ocorrência de óbice processual enquanto os paradigmas versam sobre situações nas quais foram superadas questões preliminares para se avançar no mérito da controvérsia. 2. Os embargos de divergência não se prestam ao rejulgamento do apelo especial, ainda que para corrigir suposto equívoco no julgamento do recurso. A finalidade dessa espécie recursal é uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de divergência não conhecidos. (EREsp n. 651.134/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relatora para acórdão Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 1/8/2016, DJe de 6/9/2016.)
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