JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
05/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2016, p. 05/08/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SISTEMA DE PROTOCOLO INTEGRADO. RECURSO DE APELAÇÃO INTEMPESTIVO. REGRAS LOCAIS PARA A UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 284/STF E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É a legislação local que regula as especificidades do manejo do recurso via postal, sendo que, a partir destas regras é que se pode aferir a tempestividade do recurso de apelação. 2. A reforma do aresto no tocante à intempestividade da apelação, a fim de demover o que foi concluído na origem, demandaria, necessariamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.592.433/ES, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2016, DJe de 5/8/2016.)
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