- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/12/2016, p. 19/12/2016
TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTADOR COMERCIANTE. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA SOBRE OS IMPORTADORES NA REVENDA DE PRODUTOS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. BITRIBUTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. 1. Discute-se, nos autos, a incidência de IPI na saída dos produtos de procedência estrangeira do estabelecimento do importador. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.403.532/SC, da relatoria do Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Relator para o acórdão o Min. Mauro Campbell Marques, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), consolidou entendimento segundo o qual incide IPI sobre a operação de revenda pelo importador da mercadoria por ele importada, ainda que ausente qualquer processo de industrialização, porquanto distintos os fatos geradores descritos no desembaraço aduaneiro e na saída da mercadoria do estabelecimento importador. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.636.847/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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