- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2016
- Data de publicação
- 17/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 09/08/2016, p. 17/08/2016
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I - Verifica-se que o v. acórdão objurgado foi publicado em 37/8/2015 e o presente recurso interposto apenas em 16/9/2015, portanto, quando já expirado o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 30 da Lei 8.038/1990. Daí, o recurso ordinário não pode ser conhecido, pois manifestamente intempestivo. II - Lado outro, também não pode ser recebido como habeas corpus substitutivo de recurso próprio, em conformidade com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da Terceira Seção desta Corte. III - Não se mostra obrigatória a transcrição integral dos diálogos interceptados, sendo bastante que seja assegurado às partes o acesso à integralidade das gravações, o que ocorreu na hipótese (precedentes). Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 67.157/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 17/8/2016.)
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