JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/08/2016
Data de publicação
25/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/08/2016, p. 25/08/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PUBLICAÇÃO DE DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO NA GRAFIA DO NOME DA PARTE. ACRÉSCIMO DE UMA LETRA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ainda que admitida a hipótese de erro material na publicação, a nulidade suscitada pode ser acolhida apenas quando implicar na impossibilidade de identificação do processo e deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. 2. Caso em que se verificou, de fato, erro na grafia do nome da parte, tendo constado "Conselho Federal de Medicinal Veterinária" quando o correto seria "Conselho Federal de Medicina Veterinária". 3. Contudo, o erro indicado é incapaz de causar a nulidade da publicação, na medida em que o acréscimo de uma letra ao final da palavra "medicina" é insignificante e o feito ainda poderia ser identificado por outros elementos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na PET no AREsp n. 828.228/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/8/2016, DJe de 25/8/2016.)
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