JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/08/2016
Data de publicação
22/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 10/08/2016, p. 22/08/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. PETIÇÃO INICIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO RECLAMADA. 1. A reclamação, tal como concebida nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal e 187 do RISTJ, é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade das suas decisões. 2. O pedido inicial deverá ser instruído com documentos capazes de comprovar as alegações do reclamante. 3. Petição inicial indeferida. Processo extinto sem resolução do mérito. (Rcl n. 9.395/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 22/8/2016.)
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