JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
01/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 22/02/2018, p. 01/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - RECURSO ESPECIAL SUSPENSO COM BASE NO ART. 543-C DO CPC/73 - HIPÓTESE DE CABIMENTO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA DA RECLAMANTE. 1. "Não é cabível reclamação contra decisão do Tribunal de origem que tenha determinado a suspensão do recurso especial com base no art. 543-C do CPC." (ut. AgRg na Rcl 29.267/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 16/05/2016). Precedentes do STJ: AgInt nos EDcl na Rcl 32.709/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 2/5/2017; AgRg na Rcl 29238/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe de 29/08/2016; AgRg na Rcl 11.561/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 3/6/2014. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 34.233/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 1/3/2018.)
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