- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/08/2016
- Data de publicação
- 15/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/08/2016, p. 15/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DANO AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO E RECEPTAÇÃO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA Nº 122/STJ. INAPLICABILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não se vislumbra conexão entre os crimes de dano ao patrimônio da União e receptação, na medida em que totalmente distintas e autônomas as condutas, sem relação de dependência probatória. 2. Os delitos não foram praticados ao mesmo tempo (art. 76, inciso I), mas tão somente descobertos na mesma oportunidade, o que não significa que a prova de uma infração (dano) vai influenciar na prova da outra (receptação - já consumada em momento distinto) e vice-versa - (art. 76, III, CPP). Inaplicabilidade do enunciado nº 122/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 147.464/PR, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/8/2016, DJe de 15/8/2016.)
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