JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/08/2016
Data de publicação
30/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 17/08/2016, p. 30/08/2016

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CAUSA. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Nos limites estabelecidos no artigo 535 do CPC/1973 bem como nos incisos I, II e III do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. 2. A alegada omissão não procede, porque o acórdão embargado, embora não tenha expressamente mencionado o § 4º do artigo 20 do CPC/1973, fixou os honorários advocatícios equitativamente, diante das peculiaridades do caso concreto, sendo o voto desta relatoria acompanhado à unanimidade pelos Excelentíssimos Senhores Ministros da Corte Especial. 3. Não merece acolhida a tese defendida pela embargante no sentido de se utilizar como parâmetro para fixação dos honorários o valor da causa referente à sentença estrangeira homologada , porque inexiste condenação na hipótese dos autos, motivo pelo qual deve ser utilizado o § 4º do artigo 20 do CPC/1973, não estando o julgador vinculado aos percentuais estabelecidos no § 3º do referido Diploma Processual. Precedente. 4. Em sede de homologação de sentença arbitral estrangeira, via de regra, o valor atribuído à causa corresponde ao conteúdo econômico da sentença arbitral, geralmente de quantias vultosas. Por isso, sendo contestada a ação, como na hipótese dos autos, a fixação dos honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa pode mostrar-se exacerbada, conforme já apreciado por este Superior Tribunal de Justiça. 5. À mingua dos requisitos autorizadores dos embargos de declaração, não cabe, nesta sede recursal, rediscutir o entendimento adotado pela decisão judicial impugnada. 6. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na SEC n. 5.782/EX, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 17/8/2016, DJe de 30/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/12/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. TRIBUNAL ARBITRAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Homologação de sentença estrangeira. 2. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC/15, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição ou omissão -, não podendo ser acolhidos quando a parte pretende, essencialmente, reformar o decidido. 3. Embargos de declaração rejeitados. …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 17/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA CONTESTADA. OMISSÃO EVIDENCIADA. EMBARGOS ACOLHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1. Hipótese em que o pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira foi julgado procedente, sem que o acórdão embargado se pronunciasse acerca dos ônus da sucumbência. 2. Em demandas de Homologação de Decisão Estrangeira, aplica-se, na fixação de honorários advocatíc…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 04/03/2015

DIREITO INTERNACIONAL. PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PLEITO DE HOMOLOGAÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 535, I e II, do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2. No caso, não houve manifestação acerca do pedido implícito de condenação em sucumbênci…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2015

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DAS QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração não são cabíveis para a rediscussão do mérito dos temas já decididos no aresto embargado, pois esse pleito não se amolda às estritas hipóteses contidas no art. 535 do CPC. Precedentes. 2. Na espécie, o aresto embargado examinou todos os pontos necessários à concessão de exequat…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. VÍCIO EXISTENTE. OMISSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Omissão sanada para fixar honorários advocatícios de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor dos procuradores do requerente, tendo em vista o grau de zelo profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho de média complexidade e o tempo demandado no caso. 2. Embargos de Declaração providos. (EDcl na SEC n. 11…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.