- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2016
- Data de publicação
- 31/08/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/08/2016, p. 31/08/2016
AGRAVO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CÓPIA DO DECRETO DE PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. RECONSIDERAÇÃO. TRECHOS DO DECRETO NA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA CONHECER O RECURSO EM HABEAS CORPUS, PORÉM, NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Apesar da falta de cópia do decreto de preventiva nos autos, a transcrição de trechos dessa decisão, que evocam a fundamentação concreta da prisão, no momento em que o magistrado de piso se manifestou a respeito de pedido de liberdade provisória, permite o deslinde da controvérsia. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na reiteração delitiva do paciente, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Agravo regimental provido, para conhecer o recurso em habeas corpus, que é no mérito improvido. (AgRg no RHC n. 71.925/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/8/2016, DJe de 31/8/2016.)
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