JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
24/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 24/06/2020

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO POPULAR PARA OBTENÇÃO DE DOCUMENTOS NEGADOS PELO PREFEITO MUNICIPAL. SÚMULA 101 DO STF. 1. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra pretenso ato coator cometido pelo prefeito de Campos dos Goytacazes, que negou acesso a "documentos vinculados ao contrato de Concessão entre" a municipalidade e a empresa Águas do Paraíba/ S/A. 2. O recorrente pretende, posteriormente, propor Ação Popular com o escopo de anular atos administrativos praticados pela prefeitura. 3. Na hipótese sub judice, o Tribunal de origem entendeu corretamente que o Mandado de Segurança é via inadequada para a obtenção do pedido deduzido na petição inicial, haja vista que o art. 1º, § 7º, da Lei de Ação Popular "prevê procedimento próprio para obtenção de informações e certidões." 4. Não se cogita de Mandado de Segurança quando se buscam documentos para a instrução de Ação Popular, pois cabe ao autor requerer as certidões e documentos necessários para instruir a inicial, que, caso negados, "poderão ser requisitados pelo órgão julgador que estiver atuando no feito, de tal modo que, existindo remédio processual adequado para a satisfação da pretensão do impetrante", o mandamus é invíavel, pois não "se presta para a proteção de interesses difusos e coletivos, nem deve ser utilizado como sucedâneo da ação popular", nos termos da Súmula 101/STF. 5. Recurso Ordinário não provido. (RMS n. 62.144/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 24/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2019

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO EM FORNECER AO IMPETRANTE ACESSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE VERIFICAR OS DOCUMENTOS PARA INSTRUIR AÇÃO POPULAR. POSSIBILIDADE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. 1. Cuida-se de irresignação contra a decisão do Tribunal de origem que denegou a ordem em Mandado de Segurança sob o fundamento de suposta utilização indevida do writ como substitutivo de Ação Popular, uma vez que, conforme entendeu o Tribunal de origem,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXTRAÇÃO DE CÓPIAS PARA FINS DE INSTRUÇÃO DE AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. INADMISSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual se discute a omissão da administração estadual na análise de requerimento administrativo em que o impetrante pretende obter a extração de cópias de procedimento licitatório com a finalidade de, posteriormente, i…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 12/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓPIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA EVENTUAL AÇÃO POPULAR. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que o pedido aos órgãos públicos de informações para a defesa de direitos deve estar devidamente fundamentado, não bastando, para tanto, a simples alegação genérica de que tais informações poderão vir a ser utilizadas para futura instrução de ação pop…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/03/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 101/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O mandado de segurança não substitui a ação popular" (Súmula 101/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 33.121/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/3/2011, DJe de 24/3/2011.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2016

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSÍVEL A IMPETRAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 267/STF. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5° DA LEI 12.016/09. 1. É inadmissível a impetração de Mandado de Segurança para desconstituir ato revestido de conteúdo jurisdicional, pois "o mandado de segurança não se presta a substituir recurso previsto no ordenamento jurídico, tampouco pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória (Súmulas 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.