JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
12/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/09/2016, p. 12/09/2016

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ANÁLISE DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. De acordo com entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, a intempestividade do recurso dirigido a esta Corte não obsta o reconhecimento da prescrição, matéria de ordem pública que pode ser examinada inclusive de ofício. 2. Embargos de declaração acolhidos para declarar a extinção da punibilidade em virtude da prescrição superveniente. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.551.678/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 12/9/2016.)
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