JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2016
Data de publicação
08/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/09/2016, p. 08/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73 - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO COM BASE NA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A petição de agravo regimental foi apresentada por parte que não figura na autuação deste processo, não possuindo legitimidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 691.683/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/9/2016, DJe de 8/9/2016.)
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