- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2020
- Data de publicação
- 18/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 18/06/2020
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ART. 2º-B DA LEI 9.494/1997. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. 1. O STJ entende que, nos casos de instituição de pensão por morte de servidor público, a vedação contida no art. 2º-B da Lei n. 9.494/97 não é aplicável, pois não se trata de concessão de aumento ou extensão de vantagem, embora, por via reflexa, acarrete liberação de recursos públicos. Nesse sentido: AgRg no AREsp 230.482/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12.3.2013; AgRg no Ag 1.364.594/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 27.5.2011; AgRg no Ag 1.168.784/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, DJe 09.8.2010; AgRg no REsp 658.518/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 5.2.2007, p. 331. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.859.777/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 18/6/2020.)
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