JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/04/2019
Data de publicação
30/04/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/04/2019, p. 30/04/2019

Ementa

PETIÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO. PETIÇÃO DEFERIDA. 1. O dispositivo do voto condutor, ao trancar o processo, indicou equivocadamente o número da ação penal, bem como a vara em que tramita. Constatado o erro material, é o caso de retificar o acórdão. 2. Pedido deferido para, reconhecendo a existência de erro material, estabelecer nova redação ao dispositivo do acórdão exarado nos autos deste recurso ordinário: "À vista do exposto, dou provimento ao recurso ordinário, para determinar o trancamento do processo n. 0005284-78.2012.8.26.0483, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Vanceslau, em relação aos recorrentes Edna Tenório Costa, Diego Tenório Guimarães, Marcus Vinicius Tenório Guimarães e Maria Teresa Tenorio Guimaraes". (PET no RHC n. 76.487/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 30/4/2019.)
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