- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/09/2016, p. 23/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. COFEN. PECULATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADE LAUDO PERICIAL. ATIPICIDADE E FIXAÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexiste nulidade do laudo pericial, por não ter sido assinado por dois Peritos Oficiais com registro no Conselho de Contabilidade e por ter um deles participado de busca e apreensão realizada no COFEN. 2. Os conselhos de fiscalização exercem atividade típica de Estado, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, em relação ao delito de peculato. 3. A revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é admissível apenas diante de ilegalidade flagrante, inexistente na espécie. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.520.702/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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