JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
24/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 10/08/2021, p. 24/08/2021

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO PARA ANÁLISE DOS VÍCIOS INDICADOS NO ART. 1.022 DO CPC. 1. As peculiaridades de cada demanda judicial impedem a aferição do dissídio pretoriano quanto à ocorrência dos vícios indicados no art. art. 1.022 do CPC, não sendo os embargos de divergência a via adequada para a verificação do acerto ou desacerto da decisão embargada. Precedentes. 2.Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.860.845/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 10/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 10/08/2021

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CABIMENTO. REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO INDEFERIDO LIMINARMENTE. 1. Não cabem embargos de divergência para apreciação da aplicação das disposições do art. 1.022 do CPC, porquanto a constatação de haver ou não omissão ou deficiência na fundamentação do acórdão demanda o exame das peculiaridades de cada caso concreto, fato que inibe a existência de …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DIVERGÊNCIA SOBRE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015 (ANTIGO ART. 535 DO CPC/1973). IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível admitir embargos de divergência cujo fim é aferição de violação do art. 1.022 do CPC/2015 (antigo art. 535 do CPC/1973). 2. O conhecimento dos embargos de divergência pressupõe a demonstração de divergência jurídica entre paradigmas e acórdão embargado a part…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 18/10/2017

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. ART. 1.022 DO CPC. 1. Não há falar em dissídio jurisprudencial com relação ao entendimento firmado no acórdão embargado quanto à existência ou não de ofensa ao disposto no artigo 1.022 do CPC/2015, uma vez que a verificação de ocorrência ou não dos vícios elencados nesse dispositivo processual depende das circunstâncias particulares do caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/11/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DOS VÍCIOS INDICADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, nos quais se aponta dissídio jurisprudencial sobre a violação do artigo 1.022 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de manejo de embargos de divergênci…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão da admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 2. Não se admite a oposição de embargos de divergência para discutir eventual violação do a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.