JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
28/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 28/09/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE 2 (DOIS) DIAS. ARTIGOS 619 DO CPP. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I - Em matéria criminal são intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias, a teor dos artigos 619 do CPP e 263 do RISTJ. II - Contudo, depreende-se dos autos que o recorrente foi condenado pela prática do crime previsto no art. 121, caput, do CP, por duas vezes, em concurso material, em sessão do Tribunal do Júri realizada em 12/3/2007. A pena definitiva foi de 14 anos de reclusão, decorrente da soma de 7 anos de reclusão por cada um dos delitos. Essa sanção, em segundo grau, foi reduzida para o total de 11 anos de reclusão, 5 e 6 anos para cada crime. III - A prescrição após transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação é regulada pela pena em concreto (art. 112, inciso I, do CP), individualmente verificada quanto a cada crime (art. 119 do CP), razão pela qual o prazo prescricional aplicável a cada um dos delitos é de 12 anos, haja vista que as penas são superiores a 4 e não excedem 8 anos de reclusão (art. 109, inciso III, do CP), devendo, no entanto, ser reduzido pela metade (art. 115 do CP) no presente caso, ou seja, 6 (seis) anos, pois o embargante era, ao tempo do crime, menor de 21 anos. IV - Assim, levando-se em consideração o último marco interruptivo, qual seja, a condenação em primeiro grau (13/3/2007), há que se reconhecer, de ofício, a prescrição da pretensão punitiva, visto que desde o referido marco interruptivo e a presente data transcorreu período superior a 6 (seis) anos. Embargos de declaração não conhecidos. Habeas corpus concedido de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.450.835/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 28/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/09/2017

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. DOIS DIAS. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, "aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 07/02/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ausentes as hipóteses do art. 619 do CPP, revela-se incabível o acolhimento dos embargos de declaração. 2. Na hipótese, já considerada a redução pela metade, em razão da menoridade do embargante, o prazo prescricional para o delito, ao qual foi cominada a pena de 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão é de 4 (…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 20/10/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS INEXISTENTES. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I - Os embargos declaratórios não constituem recurso de revisão, sendo inadmissíveis se a decisão embargada não padecer dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição e omissão). II - É vedado, em sede de agravo regimental ou embargos de declaração, ampli…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 08/10/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE DOIS DIAS. ART. 619 DO CPP. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DE OFÍCIO. 1. Revelam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias da publicação do acórdão, a teor do disposto no art. 619 do CPP. 2. Embargos de declaração não conhecidos. Prescrição da pretensão punitiva superveniente reconhecida de ofício. (EDcl…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 07/11/2013

PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ART. 61 DO CPP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. CONFIGURAÇÃO. I - A extinção da punibilidade pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal, constitui matéria de ordem pública, cabendo ao juiz, em qualque…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.